quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Banco terá de indenizar cliente vigiado por segurança



Segurança de banco - 20/12/2013 [Reprodução]

Cliente vigiado por segurança dentro da cabine de agência bancária será indenizado

Embora a porta giratória nas agências bancárias tenha sido criada para resguardar a segurança de clientes e funcionários, procedimentos humilhantes e vexatórios não devem ser tolerados. Com esse entendimento, a desembargadora Regina Lucia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve integralmente a sentença que condenou um banco a indenizar um cliente, por danos morais, em R$ 10 mil

No caso, o autor da ação foi obrigado a aguardar dentro da porta
giratória da agência a chegada de policiais militares, exigida pelo
gerente, mesmo ele já tendo colocado seus pertences na caixa de
acrílico e exibido sua bolsa aos seguranças. Então, após nova revista, passou a ser acompanhado pelos PMs até finalizar suas transações bancárias. Essa espécie de escolta durou, segundo testemunhas, mais de 40 minutos.

Para Regina Lucia Passos, “a situação desconfortável experimentada 
pelo autor” abalou sua honra. ''Nesse diapasão, restou configurada a responsabilidade civil do banco diante da falha na prestação dos serviços, ensejando o dever de indenizar”, afirmou.  (Do Congresso em Foco - Marcelo Pinto)

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