terça-feira, 1 de abril de 2014

VEREADOR GERSINHO FILHO REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE FAÇA CUMPRIR O QUE DETERMINA A LEI 3.005/00. QUE PREVER A IMPLANTAÇÃO DE TARIFA PARA O SERVIÇO DE MOTOTÁXI.

Vereador Gersinho Filho requer ao Chefe do Poder Executivo, que faça cumprir o que determina a Lei 3.005/00, no art. 7º, §1 e 2.
Artigo que prever a implantação de tarifa fixada para o serviço de mototáxi.  










Tendo em vista no que diz respeito a Lei 3.005/2000, e em especial o art. 7º que prever a implantação de tarifas para o serviço de mototáxi. O Vereador Gersinho Filho requereu ao Chefe do Poder Executivo, que fizesse cumprir os seus incisos um e dois, assim implantando uma tarifa fixa para o serviço. Essa atitude, busca sanar as constantes reclamações dos usuários dos serviços oferecidos pela classe.

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